quarta-feira, 19 de setembro de 2018

JORNADA INTERMITENTE

imageUma das aberrações da reforma trabalhista aprovada no ano passado pelos deputados e senadores patronais foi o contrato intermitente. Contrato intermitente é a legalização do chamado “bico”. É o contrato “zero hora” em que não há uma jornada de trabalho pré-estabelecida. A empresa, de acordo com seus interesses, pode chamar o empregado para trabalhar por apenas algumas horas no dia, apenas alguns dias no mês e assim por diante. E o salário será proporcional às horas trabalhadas, podendo ser inferior (prestem atenção no absurdo) ao salário mínimo. Nesta forma de contratação, o trabalhador não tem a menor ideia de quantas horas trabalhará por mês e o quanto receberá. Por isso, nós já dizíamos: não se trata de reforma, trata-se de esculhambação trabalhista.

Esta é uma realidade que temos que combater e impedir fábrica a fábrica com muitas mobilizações. Com a reforma trabalhista, as campanhas salariais se tornaram instrumentos ainda mais importantes para barrarmos a exploração desenfreada dos trabalhadores garantindo as conquistas dos acordos coletivos.

Não podemos permitir que nenhum trabalhador seja demitido para que outro, ganhando menos e sem carteira de trabalho, seja contratado em seu lugar. E a nossa luta política é tanto pela revogação da reforma trabalhista quanto da liberação da terceirização na atividade-fim.

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