terça-feira, 25 de setembro de 2018

Jornada Intermitente

imageUma das aberrações da reforma trabalhista aprovada pelos deputados e senadores patronais foi o contrato intermitente, que é a legalização do chamado “bico”. É o contrato “zero hora” em que não há uma jornada de trabalho pré-estabelecida. A empresa, de acordo com seus interesses, pode chamar o empregado para trabalhar por apenas algumas horas no dia, apenas alguns dias no mês e assim por diante. E o salário será proporcional às horas trabalhadas, podendo ser inferior (prestem atenção no absurdo) ao salário mínimo. Nesta forma de contratação, o trabalhador não tem a menor ideia de quantas horas trabalhará por mês e o quanto receberá.

Com a reforma trabalhista, as campanhas salariais se tornaram instrumentos ainda mais importantes para barrarmos a exploração desenfreada dos trabalhadores garantindo as conquistas dos acordos coletivos. Não podemos permitir que nenhum trabalhador seja demitido para que outro, ganhando menos e sem carteira de trabalho, seja contratado em seu lugar. E a nossa luta política é tanto pela revogação da reforma trabalhista quanto da liberação da terceirização na atividade-fim.

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