segunda-feira, 22 de abril de 2019

PROCESSOS DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS DE 1999 A 2013

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou e proferiu decisão em 11/04/2018 sobre os processos que buscam a correção da fórmula de correção dos depósitos de FGTS efetuados nas contas dos trabalhadores brasileiros entre os anos de 1999 a 2013.

O que trata tais processos?

A fórmula de remuneração/correção dos depósitos do FGTS, hoje, equivale a juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). No entanto, o cálculo ficou sempre abaixo da inflação e não superou o aumento do custo de vida na maior parte do tempo entre 1999 e 2013. Desta forma, os trabalhadores pedem que a TR seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índices que reponham minimamente a inflação.

Trata-se de um sagrado direito que os sucessivos governos negam aos trabalhadores. Há, inclusive, indícios de crime de apropriação indébita por parte do governo, quando não permite a justa correção. Em nosso entendimento, trata-se de direito líquido e certo, no entanto, o esforço do governo e os tribunais superiores estão tendendo a tratar o tema do ponto de vista econômico e político, pois alegam que decisão favorável aos trabalhadores pode custar de R$ 250 a R$ 350 bilhões ao governo.

STJ DECIDE CONTRA OS TRABALHADORES – O processo aguarda decisão final do STF. O 1º round desta batalha ocorreu no STJ. Infelizmente, o STJ decidiu que, embora a TR não reponha a inflação, deverá permanecer como forma de remuneração e correção das contas do FGTS. Neste sentido, a ação coletiva (Processo 000030626220144036103) que o Sindicato entrou também teve decisão desfavorável.

A BATALHA SEGUE agora no STF, onde está para ser julgada uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que, igualmente, visa extirpar a TR da fórmula de correção e garantir a reposição inflacionária do FGTS. A ADI 5090/DF deverá ser julgada ainda este ano e será o ponto final na discussão. IMPORTANTE: Caso esta ADI 5090 obtenha êxito no STF, seu eventual resultado positivo afetará todos os trabalhadores que tinham depósitos entre 1999 e 2013, mesmo que não tenham entrada com ações individuais ou em ações coletivas, a exemplo do que ocorreu com as ações contra os Planos Bresser e Collor I, que todos foram beneficiados.

Vamos frisar: a decisão do STF sofrerá muita pressão do governo Bolsonaro para ser contra os trabalhadores, pois o governo quer acabar com todos os direitos trabalhistas e previdenciários e vai fazer “guerra” para que não haja a justa remuneração e correção das contas do FGTS. Nós vamos seguir a batalha judicial nos tribunais e a política nas ruas.

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