segunda-feira, 20 de abril de 2020

Campanha salarial do setor farmacêutico

A FETQUIM (Federação dos trabalhadores do ramo químico do estado de São Paulo) concluiu a negociação de Campanha Salarial do setor farmacêutico da categoria com a patronal por telefone e videoconferência. A quarentena devido ao COVID-19 impôs a conclusão da negociação desta forma.

A federação conquistou a manutenção das principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), renovação das cláusulas sociais por dois anos e o reajuste de 3,31% (inflação acumulada dos últimos 12 meses).

A data-base da categoria é dia 1º de abril. O salário normativo será de R$ 1.607,79 para empresas com até 100 empregados e de R$ 1.805,67 para fábricas a partir de 101 empregados. Salários superiores a R$ 8.800,00 terão aumento de R$ 291,28.

A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) será de R$ 1.774,43 para empresas com até 100 empregados e de R$ 2.461,94 para as de efetivo a partir de 101 empregados.

Confira as alterações na CCT:

O salário de referência do jovem aprendiz passa a ser a faixa II do salário mínimo estadual. Outra alteração refere-se à homologação de trabalho, que agora o trabalhador pode pedir, por escrito, para que seja feita no Sindicato.

Houve ainda a inclusão de um parágrafo, que diz que as normativas da Convenção Coletiva integram os contratos individuais de trabalho e terão validade por 60 dias do término de sua vigência. Poderão ser prorrogadas por mais 30 dias e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Hora extra
A CLT prevê o pagamento do adicional de 50%. Já na CCT dos farmacêuticos, as horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% e as horas extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, dias compensados, ou feriado, serão acrescidas de 110%.

Adicional Noturno
O adicional noturno previsto na CCT dos farmacêuticos será de 40% de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se também aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento. Isto é superior aos 20% previstos na CLT.

Licença Maternidade
A CCT dos farmacêuticos prevê licença maternidade de 180 dias, ou seja, 6 meses para a mãe cuidar dela e do bebê. Este é um direito superior ao da CLT, que prevê apenas 120 dias (4 meses).

Adoção
A trabalhadora que adotar um filho (a), terá direito à licença maternidade de 120 dias (4 meses). Caso a criança tenha de 13 a 36 meses, terá o adicional de 60 dias de licença, totalizando 180 dias (6 meses).

Filhos com necessidades especiais
Se houver gastos com educação especializada para o filho (a) especial, tem direito a receber o reembolso de até 90% do salário normativo vigente ou então o reembolso de até 50% tratamento, assistência ou cuidador.

Auxílio Creche
A CCT dos farmacêuticos prevê o reembolso de despesas com creche ou cuidadoras, sendo limitado a até 50% do salário normativo. Lembrando que este benefício se encerra após 30 meses.

Fonte: FETQUIM (*com alterações)

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