quarta-feira, 5 de agosto de 2020

COVID-19 pode caracterizar acidente de trabalho

É preciso abrir CAT para ter a contaminação reconhecida e garantir os direitos acidentários

imageA contaminação pelo COVID-19 pode ser reconhecida como acidente do trabalho. Para isso, é preciso abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Da mesma forma que para o reconhecimento das doenças ocupacionais, a abertura da CAT é essencial para a configuração do contágio no local de trabalho. Este direito foi assegurado pelo STF em função da luta da classe trabalhadora.

A ciência não sabe ao certo as sequelas do novo coronavírus e como isso pode se desenvolver em cada pessoa contaminada. Por isso, é importante ter acesso a esta rede de proteção garantida pelo reconhecimento do acidente de trabalho. Este direito garante o auxílio adequado do INSS para o trabalhador que tenha que se afastar sem correr o risco de ser demitido, perseguido ou estigmatizado em função da doença. Sem a CAT, não há garantia de direitos.

O Sindicato dos Químicos tem realizado a abertura de CATs normalmente. A sede e subsedes estão fechadas em razão da quarentena imposta pela pandemia, mas os trabalhadores são atendidos em hora marcada para este fim.

Foi desta forma que processamos todas as CATs referentes, por exemplo, aos trabalhadores da Compass, em Jacareí, e em outras fábricas nas quais conquistamos, com a mobilização dos trabalhadores, o direito à testagem ampla contra o coronavírus em todos os funcionários.

Vale esclarecer que as MPs (medidas provisórias) do governo federal editadas em razão da pandemia do COVID-19 são muito ruins para os trabalhadores e restringiram até a realização de exames médicos periódicos, o que foi péssimo para todos nós. Os exames periódicos podem ajudar e muito na detecção de contaminados, no afastamento do trabalhador o quanto antes do local de trabalho e na diminuição dos riscos de contágio para os companheiros.

Era a MP 927, que caducou sem ter sido votada pelo Congresso Nacional, que proibia o reconhecimento do novo coronavírus como acidente do trabalho. “O nexo causal é presumido, não é preciso provar. É isso o que o governo Bolsonaro tentou negar, principalmente para os profissionais de saúde, que lidam direto com o COVID-19”, explica o advogado do Sindicato dos Químicos, Dr. Gilberto Silvério. Por isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal é fundamental por reconhecer a presunção do contágio, do nexo causal, do contágio no local de trabalho.

Lutar para preservar cada direito do trabalhador é extremamente importante. Ainda mais que o governo Bolsonaro tem restringido acesso a direitos e benefícios de todos nós e, neste momento, tem sido extremamente cruel com os trabalhadores da linha de frente de combate ao COVID-19. Bolsonaro se recusou, por exemplo, a sancionar (autorizar) uma indenização às enfermeiras, maqueiros, vigilantes, atendentes, médicos, copeiras contaminadas em hospital e impossibilitadas de trabalhar em razão de sequelas da doença. Tragicamente, o Brasil é o país com o maior número de vítimas desta pandemia entre os enfermeiros e demais profissionais de saúde. Bolsonaro vira as costas para eles e suas famílias.

O problema de fundo é que todas as medidas do governo Bolsonaro são a favor do patrão. Os patrões são preservados à custa dos direitos do trabalhador. A situação mais clássica para se exemplificar o reconhecimento do nexo causal é o acidente in tinere (acidente de trajeto). Havia uma presunção de nexo, que a reforma trabalhista atacou. Foi um retrocesso para a classe trabalhadora imposto pelo lobby dos patrões no Congresso Nacional. Esta é a lógica por trás de todas as medidas do governo Bolsonaro, que acabou como o ministério do Trabalho, tornando-o uma subpasta do ministério da Economia; desmontou NRs (normas regulamentadoras); sucateou secretarias regionais do trabalho e emprego; dificultou a fiscalização de condições de trabalho durante a pandemia com a MP 936 e 927 etc. É toda uma lógica para favorecer o capital à custa do aumento da exploração do trabalhador.

Também é importante dizer que, em caso de falecimento por causa da COVID-19, é o reconhecimento da doença de trabalho que vai garantir o direito à pensão integral para a família do trabalhador. Sem a CAT, os dependentes podem vir a receber apenas o proporcional ao tempo de trabalho e terão que lutar na justiça para conseguir ter o nexo causal da morte reconhecida como acidente de trabalho e assim poderem ter direito ao valor correto da pensão.

É por isso que o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de que o novo coronavírus pode ser enquadrado como doença do trabalho com a abertura de CAT é tão importante.

Notícias anteriores