Tão importante quanto discutir aumento de salário e outros benefícios, é discutir a saúde do trabalhador. Por isso, vamos esclarecer os companheiros sobre os direitos dos trabalhadores lesionados.
Auxílio-doença-acidentário é um benefício que o trabalhador recebe em razão de afastamento por acidente do trabalho, do qual resultou incapacidade temporária para o trabalhador. O valor do benefício corresponde a 100% do salário e será pago enquanto o segurado do INSS estiver incapacitado.
Auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido ao segurado do INSS quando, após a alta do auxílio-doença acidentário, for constatado que o trabalhador sofre de lesões permanentes causadas por acidente de qualquer natureza que causem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. O benefício é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento do acidentado, não é permitida a sua acumulação com aposentadoria, mas pode ser recebido com salário ou outro benefício.
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