Empresa do prefeito venceu concorrência considerada irregular pela promotoria. Valor do contrato foi de R$ 176,5 mil. Ele nega irregularidades.
rês contratos firmados pela Prefeitura de Praia Grande (SP) são alvo de uma ação do Ministério Público que aponta irregularidades nas licitações. O prefeito de São José dos Campos (SP), Felício Ramuth (PSDB), é um dos réus no processo que investiga a contratação de duas empresas para prestação do serviço para controle de sistema de gestão de resíduos no município entre 2014 e 2016. O tucano era dono de uma das empresas contratadas e atuou na área comercial da outra. Ele nega qualquer irregularidade. (leia mais abaixo)
A ação civil pública, do promotor Marlon Machado Fernandes, é do dia 24 de março. No processo são acusados pelas irregularidades dez servidores municipais - sendo quatro da comissão de licitação -, o proprietário da empresa CSJ Sistemas, Ângelo Oliveira e o Felício Ramuth, que era proprietário da Direct. As duas empresas atuam na gestão de resíduos da construção civil.
A empresa de Ângelo foi vencedora de duas das três concorrências que participou para prestar o serviço na cidade litorânea - Felício atuava na área comercial da CSJ à época dos contratos. O terceiro processo foi vencido pela Direct, que pertencia ao prefeito de São José.
Os agentes públicos da prefeitura de Praia Grande e os empresários, sendo Felício e Ângelo, são acusados de colaborar para fraude nas concorrências. Na prática, os servidores do governo do litoral sul teriam driblado a lei das licitações - nas três ocasiões, participaram da concorrência no máximo duas empresas, sendo a CSJ Sistemas e a Direct, ambas ligadas a Felício.
"Considerada a ausência de boa-fé no certamente e o não atendimento às boas práticas administrativas, verifica-se afronta ao princípio da moralidade", diz o promotor, que considera que houve favorecimento às duas empresas nas licitações.
Por isso, o MP pediu indisponibilidade dos bens dos investigados, no valor de até R$ 333,4 mil, a anulação dos contratos, vigentes em Praia Grande entre 2014 e 2016, e a condenação dos acusados por improbidade administrativa. Na lei de improbidade cabe, de acordo com o entendimento de cada juiz, até mesmo a perda do cargo em caso de condenação.
O pedido de indisponibilidade de bens foi negado pela Justiça. Na decisão, o magistrado considerou que não é possível nesta fase processual estabelecer se houve prejuízo aos cofres públicos e também não há indícios de que os envolvidos estejam dilapidando o patrimônio.
O julgamento definitivo do processo ainda será realizado. Não há prazo.
Fonte: G1 SP/Vale
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