A bancada dos patrões na Câmara dos Deputados tentou aproveitar a confusão em Brasília com a pressão popular nas ruas, mas amargou uma derrota. 315 deputados federais da bancada patronal aprovaram o fim da multa de 10% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, mas o projeto foi vetado.
Esta multa não é paga ao trabalhador, mais sim ao caixa do FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS pago ao trabalhador em caso de demissão sem a justa causa é um direito trabalhista. Já esta taxa adicional de 10% foi criada em 2001 para ajudar a cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor 1.
Depois de toda a isenção fiscal e financiamentos públicos generosos que os patrões receberam, nada mais justo do que manter a taxa. É importante dizer que o governo por questão moral já deveria ter imposto como condição para os empréstimos com o dinheiro do povo a garantia de emprego nas empresas financiadas com dinheiro público. Se quer grana do povo emprestado, no mínimo, os patrões deveriam garantir a manutenção dos empregos. Mas o governo não avança neste sentido. Pelo contrário, continua financiando megalomaníacos capitalistas, como Eike Batista, e especuladores financeiros com o dinheiro público do BNDES.
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