Que os governos e patrões paguem a crise! Não os trabalhadores!
O segundo mandato de Dilma será ainda mais neoliberal do que antes com as escolhas de ministros absolutamente reacionários e da direita, como: Kátia Abreu (a voz dos ruralistas latifundiários no Ministério da Agricultura) e Joaquim Levy (homem do sistema bancário especulador no Ministério da Fazenda).
Dilma segue a mesma cartilha que Aécio Neves e Marina Silva anunciaram que seguiriam: tira do trabalhador para bancar os patrões e os políticos. Dilma já sancionou aumento de salários dos ministros do STF, da Procuradoria Geral da República com gratificação que engorda em até um terço os contracheques de magistrados. Com isso, o teto do alto escalão do funcionalismo subiu para R$ 33,7 mil. Sem contar que os deputados e senadores já haviam aprovado aumento nos próprios salários a partir do mandato que se iniciou em 2015. Isso tudo representa um rombo nos cofres públicos de R$ 2,85 bilhões ao ano. Sem contar os inúmeros auxílio e farras com passagens aéreas e diárias. Junta isso com o déficit de R$ 19 bilhões do governo no ano passado por causa da Copa e dos subsídios bilionários para o empresariado e pronto: vem ataques aos direitos dos trabalhadores para pagar esta conta.
Foi isso o que o governo federal fez lançando as medidas provisórias 664 e 665. A MP 664, que alterou a Lei 8.213/91, a Lei dos planos e benefícios da previdência Social, dificulta o acesso de trabalhadores e pensionistas a direitos do INSS.
para conseguir pensão por morte, em suma, é preciso:
1. Ser contribuinte da previdência social e ter, no mínimo, pago 24 contribuições pagas antes do óbito;
2. O cônjuge, a companheira ou companheiro, não terá direito ao benefício se o casamento ou a união houver ocorrido há menos de dois anos;
3. O valor do benefício a ser pago, corresponderá a 50% do valor recebido, podendo ser acrescentado 10% para cada descendente, menor e ou incapaz;
4. A pensão por morte não será vitalícia para todos, seguindo Tábua de Mortalidade do IBGE.
Auxílio-Doença agora não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição. E só terá acesso quem afastar-se por mais de 30 dias , sendo que esse mês de afastamento será pago pelo empregador, o que expõe o trabalhador mais ainda a casos de demissão.
a MP 665 dificulta acesso ao abono salarial e seguro desemprego. Será preciso trabalhar 180 dias ininterruptos para receber abono. Antes, era necessário um mês. Em relação ao Seguro-Desemprego, o direito só será pago a quem, na primeira requisição, ter trabalhado 18 meses, na segunda, por 12 meses e na terceira por seis meses apenas. Antes, era reconhecido o direito com seis meses de trabalho.
Esses ataques passam a valer no próximo mês e fazem parte do chamado “ajuste fiscal” do governo. A restrição a esses direitos não é o único sonho do governo e dos patrões. Há anos, eles tramam retirar direitos trabalhistas e previdenciários. Essa é a meta da bancada patronal no Congresso. Isso exige que os trabalhadores se organizem mais do que nunca para defender os seus direitos. Seja nas ruas, no Congresso Nacional, nas negociações com a empresa, em greves, passeatas e lutas conjuntas com outras categorias, 2015 será o ano das lutas!