quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Químicos barram reforma trabalhista e garantem CCT por dois anos

imageO Sindicato dos Químicos e a FETQUIM (Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico do Estado de São Paulo) encerraram a negociação com a patronal na FIESP, em SP, garantindo a renovação da CCT (Convenção Coletiva da Trabalho) e barrando a aplicação da reforma trabalhista na categoria. Todas as cláusulas sociais e a reposição integral da inflação dos últimos 12 meses no salário e no piso foram conquistas desta Campanha Salarial.

A negociação deste ano ocorreu sob os efeitos da reforma trabalhista. A mobilização dos trabalhadores em assembleias nas bases de todos os sindicatos da categoria mostrou a disposição de luta dos trabalhadores para impedir a retirada dos nossos direitos. Várias categorias estão sendo atacadas violentamente nas suas Convenções. Na categoria química, a renovação das cláusulas sociais por mais dois anos foi uma vitória de cada trabalhador e trabalhadora.

Confira alguns pontos da CCT:

· Reajuste pelo INPC de 1/11/17 a 31/10/18;

· Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 1.000,00 para empresas com até 49 funcionários;

· PLR no valor de R$ 1.110,00 para empresas com mais de 50 funcionários;

AUXÍLIO CRECHE (CLÁUSULA 20ª)

Trabalhadoras químicas têm direito ao auxílio creche com duração de 24 meses a serem contado após o período de licença maternidade. Pela nossa convenção, as empresas devem manter local apropriado para guarda e vigilância dos filhos das trabalhadoras, no período de amamentação, ou conceder, caso seja opção da trabalhadora, um reembolso de despesas efetuadas para este fim. O valor corresponderá ao total das despesas havidas com a assistência de filho (a) registrado (a) ou legalmente adotado (a), até o limite máximo do salário normativo vigente no mês de competência do reembolso. Na lei, não há previsão.

ADICIONAL NOTURNO 40% (CLÁUSULA 14ª)

Nossa convenção coletiva garante um acréscimo de 40% em relação à hora diurna, inclusive em turnos de revezamento, aos trabalhadores que cumprem jornada entre as 22h de um dia as 5h da manhã seguinte. Este percentual é maior que o previsto na CLT, que é de 20% sobre a hora diurna.

HORAS EXTRAS (CLÁUSULA 13ª)

No setor químico, as horas extraordinárias prestadas de 2ª feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal. Este valor é maior que o previsto nas leis trabalhistas, que é 50%. Todas as extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, sábados compensados ou dias compensados ou feriados, serão acrescidas de 110%, valor também maior que os 100% previstos pela CLT.

Vale ressaltar que a Campanha Salarial 2018 não terminou. Agora a luta parte para fábrica a fábrica para discutirmos pontos específicos e lutarmos por conquistas acima da Convenção com mobilização e unidade. Contudo, parabéns a toda a categoria pela manutenção da Convenção ante a ameaça da reforma trabalhista.

Na imagem, os dirigentes do Sindicato dos Químicos, Luís Eduardo e Carlinhos, e do nosso advogado, Dr. Gilberto Silvério, assinam a Convenção Coletiva na Fiesp, em São Paulo, ontem, 30.

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