segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Campanha salarial 2019

Reajuste

2,55% equivalente a 100% do INPC correspondente ao período de 1/11/2018 a 31/10/2019

Teto: R$ 8.745,46 será acrescido o valor fixo correspondente de R$ 223,01

Salário Normativo

- Para empresas com até 49 trabalhadores: R$ 1,595,97 (2,55% de reajuste);
- Para empresas com 50 ou mais trabalhadores: R$ 1.637,11 (2,55% de reajuste);

PLR

- Para empresas com até 49 trabalhadores: R$ 1.035,00 reajuste de 3,5% (aumento real de 0,93%);
-
Para empresas com 50 ou mais trabalhadores: R$ 1.150,00 reajuste de 3,6% (aumento real de 1,02%);

A participação nos lucros ou resultados poderá ser paga em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até 30/04/2020  e a segundo  até 31/08/2020 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/06/2020.

A título de contribuição negocial da PLR desconto de 5% (cinco por cento), conforme o item b.2 da Cláusula Décima Quinta da CCT. O repasse do desconto deverá ocorrer 05 dias após o pagamento da PLR, se a mesma for efetuada em parcela única ou alternativamente, se parcelada, em até 05 dias após o pagamento da segunda parcela.

Fundo destinado a inclusão social

3,0% dos salários já reajustados, até o teto de R$ 511,93 (quinhentos e onze reais e noventa e três centavos), por trabalhador beneficiado, em favor do sindicato representativo, recolhidos até 24/11/2019;

3,0% dos salários já reajustados, até o teto de R$ 511,93 (quinhentos e onze reais e noventa e três centavos), por trabalhador beneficiado, em favor do sindicato representativo, recolhidos até 20/12/2019;

2,0% dos salários já reajustados, até o teto de R$ 341,29 (trezentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), por trabalhador beneficiado, em favor do sindicato representativo, recolhidos até 25/02/2020, em boleto único.

Cláusulas não econômicas

- Manutenção do Grupo de Trabalho para discussão dos impactos da Reforma Trabalhista

- Renovação da convenção coletiva, cláusulas sociais, até 31.10.2021


A cópia da Convenção Coletiva 2019/2021 deve ser solicitada via setor jurídico pelo telefone (12) 3921-8177.

O sócio tem atendimento específico sobre as negociações por fábrica diretamente pelo telefone (12) 3921-8177 com setor

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