Os trabalhadores e trabalhadoras da categoria química de São José dos Campos e região conseguiram manter com muita mobilização os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nesta Campanha Salarial. A data-base da categoria é 1º de novembro. A categoria tem cerca de 10 mil trabalhadores diretos distribuídos por 152 empresas na região.
A negociação com a patronal na FIESP garantiu novamente a não aplicação da reforma trabalhista na CCT da categoria. Este tem sido o ponto central das negociações salariais dos trabalhadores por conta da reforma trabalhista e da terceirização irrestrita do governo Temer (MDB), que aumentaram a informalidade, deterioraram o nível dos empregos no país e implicaram na perda do poder aquisitivo das famílias.
Para o dirigente sindical Wellington Luiz Cabral, “o quadro pode ficar ainda pior com a intenção declarada do presidente Bolsonaro de aproximar cada vez o mercado de trabalho da informalidade, jogando os trabalhadores e trabalhadoras à margem de pisos salariais dignos, pagamento de hora extra, cumprimento da jornada de trabalho, adicionais de turno etc.”
Agora com a MP 905, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer reduzir a arrecadação de FGTS de jovens trabalhadores de 8% para 2%; derrubar a multa deste Fundo de 40% para 20%; reduzir o adicional de periculosidade de 30% para 5%; liberar o trabalho aos domingos e feriados sem a compensação de hora extra, acaba até mesmo com o seguro por acidente no trajeto do trabalho, revogando 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É a porteira aberta para a chamada carteira de trabalho verde e amarela, o fim do trabalho digno e a era do trabalho escravo moderno.
“Por isso, a renovação dos direitos da Convenção Coletiva passa a ser ainda mais importante para o trabalhador, que depende do seu trabalho para o sustento dos filhos”, complementa o dirigente Luiz Eduardo Sanches.
A negociação com a FIESP garante na CCT dos Químicos 2019/2020:
Reajuste
• 2,55% (100% do INPC de 1/11/2018 a 31/10/2019)
Acréscimo fixo de R$ 223,01 acima do teto de R$ 8.745,46;
Salário Normativo
• Para empresas com até 49 trabalhadores: R$ 1.595,97 (2,55% de reajuste)
• Para empresas com 50 ou mais trabalhadores: R$ 1.637,11 (2,55% de reajuste)