segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Bolsonaro ataca direito ao auxílio-acidente de trabalho por contaminação laboral pelo COVID-19


Sob ocupação militar, ministério da Saúde retrocede na proteção à saúde e a vida

O governo do antipresidente Bolsonaro, eleito para destruir direitos trabalhistas, previdenciários e fundamentais da dignidade humana, revogou uma portaria do ministério da Saúde que incluía a COVID-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Este ministério está sob intervenção militar desde maio e tem 12 militares ocupando altos cargos comissionados sem a menor qualificação para a gestão da saúde pública. São marionetes das ações do governo, compactuam e são responsáveis pelos atentados à saúde e a vida dos trabalhadores.

Esta revogação é um retrocesso absurdo com relação ao que vinha sendo discutido há tempos pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador [CIST] do Conselho Nacional de Saúde. O grupo vinha revisando a lista de doenças ocupacionais, que estava defasada há 20 anos.

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Este ataque ao reconhecimento da COVID-19 como doença ocupacional contraria a Constituição de 1988 e a lei 8080 de 1990 no art. 6º, que garantira o direito à vigilância das doenças e acidentes do trabalho pelo SUS. Isso mostra o caráter ditatorial e o atentado deste governo à integridade física dos trabalhadores.
A ação do militar Eduardo Pazuello, que ocupa o posto desvalorizado de ministro da saúde e age conforme os interesses do patronato e do antipresidente Bolsonaro, impede que o vitimado pela COVID-19 afastado por mais de 15 dias saque o FGTS proporcional aos dias de licença; perca a estabilidade de um ano; fique impossibilitado de pedir indenização nos casos mais graves da doença; impede o acesso ao auxílio-doença.

O mais grave é que, em caso de falecimento por causa da COVID-19, é o reconhecimento da doença de trabalho que vai garantir o direito à pensão integral para a família do trabalhador. Sem isso, os dependentes terão que lutar na justiça para conseguir ter o nexo causal da morte reconhecida como acidente de trabalho e assim poderem ter direito à pensão.

A revogação do contágio pelo novo coronavírus como doença do trabalho é mais uma ação deste governo contra os trabalhadores, que, nesta pandemia, começou com as MPs 936 e 927, que restringiram até a realização de exames médicos periódicos nas empresas. Num momento de pandemia, isso chega a ser um crime contra a vida. O exame periódico pode ajudar a detectar o contágio e direcionar o trabalhador para ações imediatas de proteção.

Outra pancada grave foi Bolsonaro se recusar a sancionar indenização às enfermeiras, maqueiros, vigilantes, atendentes, médicos, copeiras contaminadas em hospital e impossibilitadas de trabalhar em razão de sequelas da doença, sendo o Brasil o país com o maior número de vítimas desta pandemia entre os profissionais de saúde e grávidas.

O Sindicato dos Químicos orienta que os trabalhadores continuem exigindo a abertura de CAT para que possamos lutar pelo reconhecimento do nexo causal. Exigimos a revogação desta portaria tenebrosa para o povo, o fim da ocupação militar do ministério da Saúde, a valorização do SUS e dos direitos fundamentais da dignidade humana.

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